quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Disposições Gerais

1.1 As Normas Regulamentadoras-NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativos e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

Trecho tirado da NR-1  acesse http://www.trabalho.gov.br/  
para poder visualizar toda a NR-1 TST. Claudivan Gonzaga

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