sábado, 27 de julho de 2013

27 de julho - Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho
em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972,
por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e
3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e
atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de
prevenção de acidentes de trabalho.
De acordo com a Lei 8.213/1991,19 “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de
caráter temporário ou permanente”. Isso pode causar desde um simples afastamento, a perda
ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do trabalhador.
São considerados acidente de trabalho:
a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho;
b) a doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho
peculiar a determinada atividade;
c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que
o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Vale ressaltar que o registro no INSS de doenças ocupacionais ainda aponta a maior incidência
de doenças do sistema osteomuscular, nas quais se incluem as lesões por esforço repetitivo
(LER), seguida de doença de fundo emocional Os dados são do Ministério da Previdência.
Chamamos a atenção dos trabalhadores no sentido de que doenças relacionadas ao
sofrimento mental, ao comportamento humano, também são consideradas acidente de
trabalho.
Muitas vezes os trabalhadores não associam depressão, ansiedade, transtorno compulsivo
com a doença emocional, no entanto esses sintomas podem ser provenientes de estresse
emocional derivado, por exemplo, de assédio moral ou até mesmo da sobrecarga de trabalho.
Não é considerada como doença do trabalho a doença degenerativa; a inerente a grupo etário;
a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por trabalhadores
habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição
ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Ainda alertando ao trabalhador, afirmamos que a prevenção do acidente de trabalho continua
sendo a melhor medida de proteção do trabalhador quanto aos acidentes ocorridos no local
de trabalho e em seu percurso.
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente
o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As empresas são
obrigadas a constituir a CIPA, para atender a NR5 e suas exigências. O trabalhador precisa saber da importância da emissão de uma CAT- Comunicação de Acidente
de Trabalho. Esse documento é obrigatório e deve ser emitido pela empresa. Quando a
empresa se recusa a emitir a CAT o sindicato pode fazê-lo com as informações necessárias e
medidas cabíveis.
Comunicação
A Comunicação de Acidente de Trabalho serve para comunicar ao INSS que determinada
pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Dessa forma o trabalhador fica
amparado legalmente e pode receber o beneficio da previdência, assim como estabilidade no
emprego por 12 meses a contar da data do retorno ao trabalho.
A crítica que se faz é quanto à formação da CIPA com o objetivo de atender a NR, e não a
necessidade real do trabalhador quanto à prevenção de acidentes e proteção a sua saúde.
Fontes: http://www.ibge.gov.br

quarta-feira, 24 de julho de 2013

LTCAT - Definição

O que significa LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
 
Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.
 
O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.
 
O LTCAT  é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
 
 
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: 
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
                                                     
  
A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
 
 
Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.
 
Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado aposentadoria especial na legislação previdenciária que exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o agente ruído, não mencionando esta exigência para os demais agentes Nocivos.
A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias no regime geral de Previdência Social, que passou a ter critério único, com exceção das aposentadorias especiais.
 
A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a integridade física.
 
MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo técnico para todos os agentes nocivos.
 
A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou com a redação:
 
A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
 

terça-feira, 23 de julho de 2013

TJSP - Prefeitura de São Paulo deve indenizar munícipe que caiu em buraco na calçada


A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para condenar a Prefeitura da Capital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que sofreu queda em razão de buraco na calçada.

A autora alegava que sofreu danos físicos que agravaram sua saúde e que o fato ocorreu por omissão do poder público, que é o responsável pela manutenção das vias da cidade.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Burza Neto, houve conduta omissiva por parte da Municipalidade, que não zelou pela conservação e sinalização da via. “A omissão da requerida demonstra, com clareza, a irresponsabilidade com que são tratadas as vias públicas, gerando, pois, o dever de indenizar, daí porque a sentença não comporta reforma”, afirmou.

O desembargador também destacou a teoria do risco integral ou riscos administrativos, que estabelece o princípio da responsabilidade do Estado quando seus agentes causam danos a terceiros, sempre que ficar caracterizado o nexo entre o ato da administração e o prejuízo. “O Estado é responsável civilmente quando este somente se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência do dano, ou seja, sempre quando o comportamento do órgão estatal ficar abaixo do padrão normal que se costuma exigir”, disse.

Também participaram do julgamento os desembargadores J. M. Ribeiro de Paula e Venício Salles. A decisão foi unânime.

Processo nº 0006494-96.2012.8.26.0053

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

segunda-feira, 22 de julho de 2013

O inimigo invisível



Sinal De Aviso Do Raio X Imagens de Stock Royalty Free - Imagem ...


Qualquer um de nós já se submeteu a um exame de raio X por indicação médica.
Nada sentimos ou vemos sair do aparelho de raio X ao fazermos esse exame.
Porém, para executar a radiografia, o equipamento libera uma grande carga de
energia electromagnética não percebida por nós. Essa radiação, em doses elevadas,
é prejudicial ao organismo humano, pois provoca alterações no sistema de
reprodução das células, ocasionando doenças e, em alguns casos, a morte. Essa é
uma das razões pelas quais consideramos certos riscos ambientais como inimigos
invisíveis: alguns deles não são captados pelos órgãos dos sentidos (audição, visão,
olfacto, paladar e tacto), fazendo com que o trabalhador não se sinta ameaçado.
Inconsciente do perigo, a tendência é não dar importância à prevenção.
 Relatórios médicos falam de pessoas que adquiriram doença pulmonar depois de
trabalhar anos a fio, sem nenhuma protecção, com algum tipo de produto químico.
Esse tipo de doença avança vagarosamente, tornando difícil seu diagnóstico no
início. Quando a pessoa se dá conta, a doença já está em fase adiantada e a cura
fica difícil, ou o dano é irreversível. Em resumo, o desconhecimento de como os
factores ambientais geram riscos à saúde é um dos mais sérios problemas
enfrentados pelo trabalhador.

PARA NÃO PRATICAR ATOS QUE POSSAM SER CAUSA DE ACIDENTES DEVE-SE;


Conhecer o trabalho que esta endo executado e executá-lo corretamente;
Obedecer as instruções e regras de segurança para prevenir acidentes.
Pensar na prevenção de acidentes ao executar qualquer tarefa.
Observe atentamente as Normas
Gerais de Segurança deste Manual.
Os acidentes podem ser previnidos,
pois os mesmos trazem prejuízos
para o acidentado, a família e para a
empresa, a sua produtividade no
trabalho e consequente
desenvolvimento profissional de        
cada funcionário.                            
Evite Acidentes, evite lesões,
participe com a Segurança alertando
sempre seus companheiros de
trabalho, trazendo sugestões por
escrito, faça da sua empresa a
continuação de seu lar, não se
acomode, dialogue e transmita suas
idéias.
NÓS DESEJAMOS SUA PARTICIPAÇÃO A SUA SEGURANÇA É O SUCESSO DE TODOS

PROTEÇÃO PARA A CABEÇA

Para proteção da cabeça usamos capacete, cuja finalidade é proteger, 
principalmente, nos casos de queda de objetos de lugares elevados.

TST: Claudivan Gonzaga
http://cashtorefer.net/Default.aspx?Refer=700412

ATO INSEGURO

É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.

sábado, 20 de julho de 2013

Questionada norma que reduziu base de cálculo do adicional de periculosidade de eletricitários

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5013) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 3º da Lei 12.740/2012, que revogou dispositivo que garantia aos trabalhadores eletricitários o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre sua remuneração, e não apenas sobre o salário-base, como as demais categorias. A confederação alega que a alteração introduzida pela lei desonerou apenas o setor produtivo “com clara ofensa à segurança jurídica e aos direitos fundamentais” dos trabalhadores.

Base de cálculo
O artigo impugnado revoga a Lei 7.369/1985, que instituiu salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica em condições de periculosidade, garantindo-lhes o adicional de periculosidade de 30% “sobre o salário que perceber”. Para os demais trabalhadores, o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT prevê que o cálculo seja feito “sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros”.

A confederação sustenta que a revogação da lei de 1985 contraria o artigo 7º da Constituição da República, por não preencher o requisito constitucional da melhoria da condição social do trabalhador, previsto em seu caput. A medida estaria ainda “na contramão da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho”, ao reduzir a base de cálculo do adicional “sem qualquer contrapartida na redução dos riscos”, contrariando, assim, o inciso XXII do mesmo artigo, que estabelece como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Retrocesso social
A alteração do cálculo de forma prejudicial aos trabalhadores violaria, ainda, o princípio constitucional da proibição do retrocesso social, conforme interpretação do artigo 5º, caput e parágrafos 1º e 2º, da Constituição e previsto em tratados internacionais, como o Protocolo de San Salvador e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. No caso, a confederação afirma que a norma posterior (a Lei 12.740/2012) “é francamente prejudicial aos eletricitários” em relação à anterior (a Lei 7.369/1985).

A CNTI aponta precedentes nos quais o STF teria utilizado o princípio da proibição do retrocesso social como parâmetro objetivo para a declaração de inconstitucionalidade de leis. E observa, ainda, que o mesmo princípio tem sido aplicado pela Justiça do Trabalho em questões que tratam do princípio da proteção ao trabalhador.

“Corte sorrateiro de direitos”
Ao afirmar que a redução da base de cálculo viola o princípio da proporcionalidade ao restringir um direito fundamental sem que haja fundamentação constitucional, a CNTI alega que a medida foi tomada para atender aos interesses da política econômica do governo na área de energia. Visando obter cortes de 16% para consumo residencial e 28% para o setor produtivo, “a fim de impulsionar a produção industrial e reduzir o custo-Brasil”, o governo teria, de acordo com a entidade, adotado “duas medida explícitas” – a antecipação do vencimento das concessões de energia, fixando-se indenização às concessionárias, e a aceitação, por essas, da redução das tarifas – e “outra de modo sorrateiro” – o corte do adicional.

Para a CNTI, “não há como justificar a extinção de um direito com base num possível e vago crescimento da economia”. O princípio da proporcionalidade exigiria, a seu ver, “o pendor da balança em favor do direito fundamental”. O relator da ADI 5013 é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Depoimento

Segurança deve ser prioridade de vida , à prática da mesma deve ser constante, em nossas vidas, a todo momento. A conscientização e motivação das pessoas, à respeito de Segurança, tem que ser relevante a todo ser humano, pois, não sabemos o que pode nos ocorrer. TST: Claudivan Gonzaga
http://www.adsclick.com.br/?id=F17EAE79

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Empresas podem consultar julgamentos de acidentes de trabalho via internet

FAP pode ajudar a diminuir as alíquotas da tarifação individual do Seguro Acidente e podem ser consultados online, mas empresas devem ficar atentas ao Diário Oficial da União
segurança_trabalhoO Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, é um índice que contabiliza o desempenho das empresas, no que se refere aos acidentes de trabalho. Os dados são gerados e o fator determinado a partir da atividade econômica desenvolvida. O objetivo é estimular o investimento em políticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). O sistema gera um julgamento, cujo resultado é publicado no Diário Oficial da União. As empresas devem acompanhar essa divulgação e recorrer, se necessário, via internet. Cada empresa possui o seu próprio cadastro e acesso ao julgamento e seus resultados.
Para recorrer é preciso preencher um recurso (localizado no menu ao lado esquerdo, na opção “encaminhamento de recurso”) via formulário eletrônico disponível no site do Ministério da Previdência Social. Ele deve ser encaminhado, também eletronicamente, à Secretaria de Políticas da Previdência Social. Assim, elimina-se o gasto desnecessário do papel, uma das grandes vantagens dos sistemas online. O prazo para recorrer é de 30 dias da sua divulgação oficial.
FAPO FAP é um multiplicador variável que, num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,000), aplica 4 casas decimais sobre a alíquota dos Riscos Ambientais de Trabalho (RAT). O RAT é a contribuição da empresa consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica. Esses recursos financiam os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa.
O Fator foi atualizado de acordo com o histórico de acidentalidade dos anos de 2010 e 2011, sendo que mais de duas mil empresas já tiveram acesso ao extrato. Ele altera as alíquotas de tarifação individual por empresa do Seguro Acidente. De acordo com os cálculos, 91,5% das empresas (equivalente a 939.867) serão bonificadas na aplicação do FAP 2012. Desse universo, aproximadamente 85% (803.063) terão a bonificação máxima e uma das consequências é a possível diminuição até pela metade do seguro acidente. Somente 8,48% das empresas sofrerão aumento, por apresentarem acidentalidade superior à média do seu setor. A vigência de 2013 foi calculada para 1.029.964 em 1301 subclasses de atividades econômicas.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Doenças e acidentes somam mais de 2 milhões de mortes anuais no mundo

A Organização Internacional do Trabalho mostra que 86,3% das mortes do trabalho em todo o mundo são causadas por doenças ocupacionais e o restante em acidentes
Em relatório divulgado no início do segundo trimestre de 2013, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) informou que acontecem 2,34 milhões de mortes do trabalho em todo o mundo. Do montante, 86,3% são causadas por doenças ocupacionais e o restante em acidentes.A média gira em torno de 6.300 mortes relacionadas ao trabalho por dia, sendo 5.500 por doenças. As informações alertam sobre esse preocupante quadro.
No documento consta que, no Brasil, 6,6 milhões de trabalhadores são expostos à partículas de pó de sílica. Essa situação refere-se aos trabalhadores na mineração, que desenvolvem silicose, uma doença respiratória. Outro setor que apresenta essa doença é o da construção civil.
As mudanças tecnológicas, sociais e de organização também influenciam os riscos. Dessa maneira, é possível contornar alguns problemas e diminuir os riscos tradicionais. Em contrapartida, novos tipos de enfermidade surgem também por conta das mudanças, como as questões ergonômicas, por exemplo.
Uma das maiores críticas do documento engloba os riscos ergonômicos, exposição à radiação eletromagnética e riscos psicossociais. Além disso, não há a separação das estatísticas por sexo, limitando possíveis ações preventivas para diminuir as taxas de acidentes e mortes no trabalho.
Um método eficaz para lutar contra esses números é investir em políticas de prevenção. As medidas tendem a proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável. Por consequência, os acidentes e doenças ocupacionais podem diminuir a partir de simples exames periódicos, por exemplo. Assim, é possível diagnosticar algum possível problema e inciar tratamento antes que seja configurada a doença ocupacional.
Se cada empresa trabalhar internamente para diminuir as estatísticas, o resultado refletirá em grandes estudos como o apresentado pela OIT.

Riscos invisíveis podem ocasionar doenças do trabalho

As condições de trabalho devem englobar a segurança física e psicológica do trabalhador, assim os riscos de doenças ocupacionais psicossociais diminuem, preservando a saúde e integridade
riscos_invisiveisAs doenças ocupacionais podem se desenvolver a partir do tipo de atividade que o trabalhador desempenha. A operação realizada, os equipamentos manuseados e todos os riscos que a função acarreta determinam a quais riscos o trabalhador está associado. Agentes biológicos, físicos ou químicos são alguns dos exemplos que podem afetar a saúde do trabalhador. Dessa maneira, uma equipe de prevenção trabalha para evitar que os riscos se tornem um problema de fato para o trabalhador. No entanto, essa abrangência envolve apenas um aspecto da saúde: a física. Existem uma série de outros riscos que, muitas vezes, passam despercebidos. Eles são considerados riscos invisíveis ou psicossociais.
Os riscos invisíveis são muito difíceis de diagnosticar ou classificar, afinal geram muitas polêmicas. Um exemplo é o caso do suicídio que, sequer, é visto como acidente de trabalho pela justiça. Em contrapartida, pesquisadoras da PUC-SP consideram que as análises do ambiente de trabalho deveriam ser efetuadas com mais cuidado. Elementos como longas jornadas, aliadas ao medo de demissão ou acidente, humilhação, pressão e outras questões psicológicas podem acarretar em situações extremas como essa. Nesse sentido, o ambiente de trabalho pode ser a origem de um desdobramento mais trágico na vida pessoal do trabalhador. O uso de metas como estimuladores também precisa ser proposto com cautela. Estipular objetivos impossíveis ou inalcançáveis ajudam a agravar os casos.
É fundamental atentar a esse cenário, já que esses elementos envolvem uma percepção muito aguçada. A empresa precisa avaliar a lógica de organização da atividade, com a finalidade de se prevenir além do aspecto físico. Cuidar da saúde do trabalhador e manter o seu equilíbrio psicológico é a melhor maneira de evitar as doenças. Avaliando um caso específico, como o caso do trabalhador da construção civil, por exemplo, é possível perceber os riscos invisíveis. A empresa fornece o Equipamento de Proteção Individual (EPI), mas mesmo assim o trabalhador tem medo de cair. Assim, por mais que a empresa forneça proteção e siga os métodos preventivos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), é essencial fornecer um respaldo psicológico.
A partir desse panorama, o investimento em SST ganha uma nova perspectiva. Oferecendo recursos para que o funcionário se mantenha fisicamente saudável e apresente equilíbrio emocional, a empresa ganha respaldo legal e social. Além de atingir as determinações propostas pela justiça, a companhia sugere a valorização dos seus recursos humanos dentro das atividades. Isso gera o respeito do funcionário e, de certa forma, um estímulo ao trabalho a partir da valorização pessoal.

Fundacentro participa de audiência pública sobre SST na Câmara dos Deputados



Maria Amélia de Souza Reis fala sobre missão da instituição de produzir e divulgar conhecimentos sobre Segurança e Saúde no Trabalho
Por ACS/C.R. em 11/07/2013

Legenda: Da esq. para a dir., Plínio José Carvalho, Guilherme Franco, Adir de Souza, Marcos Antônio Ribeiro, Dep. Federal Vicentinho (PT/SP), Maria Amélia Reis, Ana Paula Lima, Serafim Neto e Luiz Brasil

A Fundacentro participou de audiência pública sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Câmara dos Deputados no dia 9 de julho, em Brasília. A presidenta da instituição, Maria Amélia de Souza Reis, compôs a mesa assim como o tecnologista Luiz Brasil. O evento, realizado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, foi proposto pelo deputado federal Vicentinho - PT/SP. O tema central da audiência foi a atuação do técnico de segurança do trabalho.
Em sua fala, a professora Maria Amélia destacou a missão da Fundacentro de construir e produzir conhecimentos específicos na área de Segurança e Saúde no Trabalho e divulgá-los. “Isso é primordial em nosso trabalho. Estamos tentando todas as parcerias possíveis com sindicatos, seja patronal, seja dos trabalhadores. O Estado deve ser mediador dessas relações entre capital e trabalho. É importante que saibamos como atuar harmonicamente”, afirmou.
A presidenta da Fundacentro ainda destacou que o trabalho é inerente ao ser humano, mas foi pervertido pelo capitalismo, ganhando um caráter de exploração. É preciso que se olhe para o trabalho como imanência humana, com todas as suas dimensões. Nesse cenário, a educação para além do ensino é fundamental.
“O ministro e eu estamos conscientes da importância de trazer a Fundacentro para a formação e construção de conhecimentos que serão divulgados e dinamizados entre nossos pares, como os técnicos de segurança, de forma a atuar efetivamente nas fábricas e no chão das escolas, universidades e famílias”, concluiu a presidenta.
Já o tecnologista da Fundacentro, Luiz Brasil, falou sobre a ação realizada pelo Centro Regional do Distrito Federal – CRDF voltada à educação em Segurança e Saúde no Trabalho de estudantes do ensino fundamental. Além disso, apresentou a Carta de Brasília, discutida por 26 entidades, que apresenta propostas para a melhoria da SST no país.
Adir de Souza, chefe do Centro Estadual da Fundacentro no Paraná, também participou da audiência pública, mas como representante da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – Fenatest, da qual é vice-presidente na Região Sul.

Mato Grosso do Sul realiza seminário no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes

Mato Grosso do Sul realiza seminário no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é celebrado em 27 de julho
Por ACS/ A.R. em 12/07/2013

No dia 26 de julho, dia que antecede o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, a Fundacentro no estado do Mato Grosso do Sul, realiza seminário com o objetivo de promover a disseminação e discussão de temas voltados para a prevenção de acidentes e melhoria da qualidade de vida do trabalhador no ambiente de trabalho.
Palestrantes da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul irão apresentar temas voltados para os problemas comportamentais no ambiente de trabalho relacionados ao uso de álcool e outras drogas, gerenciamento do estresse no trabalho pelo exercício físico, saúde mental e trabalho, alimentação e saúde do trabalhador.
Serão 40 vagas destinadas a profissionais e estudantes da área de SST, lideranças sindicais, órgãos governamentais, empregadores e trabalhadores.
O seminário será realizado em um único dia com carga horária total de 9 horas.
As inscrições poderão ser feitas por e-mail, telefone ou fax, até o dia 24 de julho de 2013 e serão aceitas por ordem de chegada, até o preenchimento das vagas.
Informações poderão ser obtidas pelos telefones: (67) 3321-6910 e 3321-2486, ou pelo email: erms@fundacentro.gov.br

https://www.facebook.com/GonzagaReparosEPinturasResidenciais/

terça-feira, 9 de julho de 2013

Empresários querem mudar as Nrs

auditor_fiscalAproveitando-se da aparente fragilidade do governo no atual momento político do país, empresários investem contra as NRs sob a alegação do excesso de exigências. Trata-se de notícia da Folha de São Paulo e repercutida na Confederação Nacional da Indústria, que reproduzimos abaixo, após alguns comentários iniciais.
INTRODUÇÃO
Em primeiro lugar, gostaríamos de comentar que não é difícil verificar que as NRs estão ficando cada vez mais enciclopédicas, sofrem um progressivo inchaço com revisões e inserções frequentes de novos itens, quadros, tabelas, anexos. Em muitos aspectos não se tem verdadeiramente uma “atualização técnica”, mas apenas mais burocracia.
Por exemplo, um dos alvos dos empresários da indústria é a NR-12 (Máquinas e Equipamentos)  e as NRs que afetam o agronegócio, as NRs 31 (Rural) e a 36 (Frigoríficos). Para os empresários, o fato de a NR-31 ter mais de 250 exigências (já comentada pela Senadora Kátia Abreu na Veja e comentada neste Blog “Senadora Kátia Abreu detona a NR-31“) e de que a NR-12 ter um arquivo PDF de quase 70 páginas, de fato se constitui um absurdo. Nem os empresários vão conseguir cumprir tudo, e o que é pior, os auditores fiscais, que já são em número reduzido, não vão conseguir fazer uma fiscalização minimamente eficaz, que deve incluir necessariamente outras NRs na Ordem de Serviço.
POSSÍVEL FOCO DO PROBLEMA
Entretanto, é estranha a reação do empresariado, já que as NRs são redigidas de forma tripartite, onde os representantes das empresas fazem parte de sua elaboração. Entendemos que o foco do problema não é o tamanho do conteúdo e importância dos itens das NRs, mas a repetitividade, a clonagem, a superposição de regulamentos.
Assuntos da NR-10 (Eletricidade), por exemplo, acabam se repetindo em várias NRs e dá a impressão de que foram atualizadas mas ficaram tão somente mais extensas, justificando os argumentos dos empresários do excesso de regulamentos. Outro exemplo são as variedades de CIPAs (NR-5) e SESMTs (NR-4) e de formas de exames admissionais e periódicos que aparecem em diferentes NRs, mas praticamente com os mesmos objetivos. Isso para não nos alongarmos muito, pois as repetições são múltiplas.
OPORTUNISMO OU BOM SENSO?
A reação e pressão dos empresários não podem descaracterizar as NRs, não podem ser oportunistas para desproteger o trabalhador, vulnerabilizando o elo mais fraco do tripartismo. Mas estamos chegando a um momento concreto de admitirmos, não por interesse econômico ou por puro oportunismo político, mas por uma questão de bom senso e de visão técnica, de que a forma como as NRs estão ficando não dá e que é necessária uma reformulação dos critérios de sua edição e publicação.

NORMAS DE SEGURANÇA SÃO ALVO DE EMPRESÁRIOSValdo Cruz e Renata Agostini (Folha de São Paulo, Brasília)

Num momento em que cresce o descontentamento dos empresários com a gestão da presidente Dilma Rousseff, soma-se à lista de reivindicações do setor privado um pleito bilionário: modificar as mais recentes alterações feitas nas regras de segurança de equipamentos e máquinas usados no país.

Nas contas do empresariado, seriam necessários investimentos de mais de R$100 bilhões para que todos os segmentos se adaptassem à nova legislação, que começou a entrar em vigor gradualmente do final de 2010 para cá. O cálculo, feito pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), chegou às mãos da presidente Dilma Rousseff em junho. O relatório afirma que a norma atual traz inúmeras exigências, mas conta com recomendações vagas, tornando “impossível para as empresas ter clareza e segurança do que realmente deve ser feito”.

A chamada Norma Reguladora 12, do Ministério do Trabalho, estabelece critérios de proteção que devem ser adotados no uso de qualquer maquinário no país, do chão de fábrica de grandes indústrias a pequenos estabelecimentos, como borracharias e padarias.

O texto da norma foi revisado em dezembro de 2010, passando de cinco páginas para mais de cem. Os empresários dizem que tantas exigências tornaram o cumprimento da inviável. Os últimos prazos venceram este ano e boa parte do maquinário está “ilegal”. As normas obrigam os empresários, por exemplo, a criarem sistemas de proteção no entorno das máquinas para evitar acidentes. Os modelos novos já têm essas proteções, mas os antigos, não.

A CNI diz ser a favor das normas de proteção, mas que é preciso adotar um mecanismo de transição. Segundo o setor empresarial, as novas regras não podem ser aplicadas a certas máquinas antigas, tornando obrigatória a sua troca.

A entidade propõe criar uma data de corte a ser negociada com o governo. Antes dela, as máquinas não seriam obrigadas a seguir as novas normas.
EFEITOS
Dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho mostram que a mudança já está afetando o setor. No ano passado, foram interditados 6.534 estabelecimentos no país, mais que o dobro de 2010.

O prejuízo, alegam empresários, será generalizado se norma não for modificada. Padarias, por exemplo, teriam de gastar em média R$ 130 mil para ficar dentro da nova lei.

Desde o início do ano, ministros vêm sendo alertados. Segundo apurou a Folha, correspondências enviadas pelos presidentes da Firjan, Eduardo Eugênio Vieira, e da Fiesp, Paulo Skaf, foram remetidas, em fevereiro, à ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e ao então ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Brizola.

Há dois meses, o atual ministro da pasta, Manoel Dias, recebeu um relatório da CNI. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a norma está em revisão desde 2011, mas não há previsão de publicação de novos ajustes.

A pasta afirmou, contudo, que reduzir as exigências “implicaria expor os trabalhadores a riscos ora combatidos, representando inegável retrocesso no âmbito da segurança dos trabalhadores brasileiros que lidam, diariamente, com máquinas e equipamentos capazes de provocar mutilações e mortes”.
Além da Folha, no Blog do Reinaldo, na Veja, foi publicado que:
“…é que o trabalho rural, por exemplo, está regulamento pela Norma Regulamentadora nº 31. Ela estabelece, prestem atenção!, DUZENTAS E CINQUENTA E DUAS EXIGÊNCIAS para se contratar um trabalhador rural. Pequeno ou médio proprietário que tiver juízo não deve contratar é ninguém. O risco de se lascar mesmo numa prestação temporária de serviços é gigantesco! NOTEM QUE ESTOU TORNANDO PÚBLICA A NORMA, EM VEZ DE ESCONDÊ-LA”.
“o descumprimento de qualquer uma das 252 exigências pode render uma infração de “trabalho análogo à escravidão”. E o proprietário rural está lascado. Entra na lista negra do crédito, expõe-se ao pedido de abertura de inquérito pelo Ministério Público etc. Com a nova lei, pode até perder a propriedade”.
Finalmente observem a opinião da Senadora Kátia Abreu sobre a NR-31:
“regras abusivas e difíceis de ser cumpridas à risca por todos os fazendeiros são as que determinam as dimensões exatas dos beliches, a espessura dos colchões ou a altura das mesas nos refeitórios”.
Fontes: Folha de São Paulo 06/07/2013; Veja, Blog do Reinaldo.