quinta-feira, 30 de maio de 2013
segunda-feira, 27 de maio de 2013
domingo, 26 de maio de 2013
Oração do Técnico de Segurança do Trabalho
Senhor, quero te agradecer pela oportunidade de poder ajudar as pessoas através do meu trabalho. Faça de mim um instrumento de promoção da vida dos trabalhadores. Que os trabalhadores possam retornar às suas famílias no final do dia com saúde e integridade física preservada. Peço que me ilumine na orientação das pessoas que resistem a cuidar de suas próprias vidas e que todos os trabalhadores abram seus corações para escutar e assumir minhas orientações e estas sejam sempre corretas e abençoadas. Dai-me humildade para entender as resistências, dai-me perseverança para não desistir às dificuldades, dai-me palavras sábias, para que penetrem nos corações daqueles que ignoram a segurança do Trabalho.Dai-me sabedoria para analisar os acidentes, quando eles ocorrerem, e que minha mente e meu coração conduzam minhas atitudes para melhorar o processo, e não somente para buscar culpados.Dai força aos acidentados, para que eles tenham uma recuperação rápida e abençoada. Daí força às famílias dos acidentados para superarem as perdas indesejáveis. E por fim Senhor ajude-me para que com tua força e bênçãos posso ser um exemplo de Saúde e Segurança no desempenho das atividades profissionais.
Amém e assim seja.
sábado, 25 de maio de 2013
LER/DORT- Pode prevenir de forma significativa todos os problemas
TST/MTE
Perguntas e Respostas
Não, os registros emitidos pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/SIT permanecem válidos, não sendo necessário novo registro na carteira de trabalho.
As carteiras de técnico TST só serão emitidas para aqueles que protocolaram a solicitação nas Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego até 29/05/08. De acordo com a Portaria nº. 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU em 30 de maio de 2008, a partir desta data, os registros serão efetuados somente na CTPS.
- Diretamente no protocolo das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Subdelegacias Regionais do Trabalho) e Agências Regionais (antigas Agências de Atendimento);
- No protocolo ou no Setor de Identificação e Registro Profissional das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Delegacias Regionais do Trabalho);
- No Sindicato da categoria nos estados.
- No protocolo ou no Setor de Identificação e Registro Profissional das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Delegacias Regionais do Trabalho);
- No Sindicato da categoria nos estados.
Requerimento solicitando o registro acompanhado dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Observação: os documentos mencionados no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 262 de 29/05/2008 (DOU 30/05/2008) são os descritos no Art. 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85:
Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
ROIT
Relatórios da Organização Internacional do Trabalho
Relatório de 2013
A prevenção das doenças profissionais
Estima-se que aproximadamente 2,34 milhões de pessoas morrem, por ano, de acidentes de trabalho e doenças relacionadas com o trabalho.
Destas, a maioria, cerca de 2,02 milhões morrem de um vasto conjunto de doenças profissionais. Das cerca de 6300 mortes relacionadas com o trabalho que ocorrem todos os dias, 5.500 são causadas por vários tipos de doenças profissionais. A OIT estima igualmente a ocorrência anual de 160 milhões de casos de doenças não fatais relacionados com o trabalho.
As doenças profissionais causam no mundo do trabalho enorme sofrimento e perdas. No entanto, as doenças profissionais permanecem em grande parte invisíveis, em comparação com os acidentes de trabalho, mesmo matando seis vezes mais pessoas por ano. Para além disso, a natureza das doenças profissionais está em constante mudança devido às alterações tecnológicas e sociais, a par das condições económicas globais que agravam os riscos de saúde existentes e criam novos riscos.
Doenças profissionais, tais como pneumoconioses, continuam a generalizar-se, enquanto doenças relativamente novas como as mentais ou as músculo-esqueléticas tendem a aumentar.
Embora muito progresso tenha sido feito para enfrentar os desafios das doenças profissionais, há uma necessidade urgente de reforçar a sua prevenção no âmbito dos sistemas nacionais de SST.
O esforço de colaboração entre governos, organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores, contribui para que a luta contra esta epidemia oculta assuma um lugar de destaque na nova agenda nacional e global da segurança e saúde no trabalho.
O relatório da OIT preparado para o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2013 descreve a situação atual em matéria de doenças profissionais e apresenta propostas para enfrentar esta grave situação.
Destas, a maioria, cerca de 2,02 milhões morrem de um vasto conjunto de doenças profissionais. Das cerca de 6300 mortes relacionadas com o trabalho que ocorrem todos os dias, 5.500 são causadas por vários tipos de doenças profissionais. A OIT estima igualmente a ocorrência anual de 160 milhões de casos de doenças não fatais relacionados com o trabalho.
As doenças profissionais causam no mundo do trabalho enorme sofrimento e perdas. No entanto, as doenças profissionais permanecem em grande parte invisíveis, em comparação com os acidentes de trabalho, mesmo matando seis vezes mais pessoas por ano. Para além disso, a natureza das doenças profissionais está em constante mudança devido às alterações tecnológicas e sociais, a par das condições económicas globais que agravam os riscos de saúde existentes e criam novos riscos.
Doenças profissionais, tais como pneumoconioses, continuam a generalizar-se, enquanto doenças relativamente novas como as mentais ou as músculo-esqueléticas tendem a aumentar.
Embora muito progresso tenha sido feito para enfrentar os desafios das doenças profissionais, há uma necessidade urgente de reforçar a sua prevenção no âmbito dos sistemas nacionais de SST.
O esforço de colaboração entre governos, organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores, contribui para que a luta contra esta epidemia oculta assuma um lugar de destaque na nova agenda nacional e global da segurança e saúde no trabalho.
O relatório da OIT preparado para o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2013 descreve a situação atual em matéria de doenças profissionais e apresenta propostas para enfrentar esta grave situação.
quarta-feira, 22 de maio de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
domingo, 19 de maio de 2013
TST
Técnico em segurança do
trabalho
Origem: Wikipédia, a enciclopédia
livre.
Técnico em segurança do
trabalho, no Brasil,
é um profissional com formação de nível médio,1 regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, na NR 27, do
Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos
trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de
campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no
trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas
ao trabalho.2 No Brasil, o dia do técnico em segurança do
trabalho é comemorado em 27 de novembro.
Na Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, o técnico em segurança do trabalho recebe o código
3516-05. Segundo a CBO, os técnicos de segurança "Elaboram, participam da
elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst);
realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis
de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem
ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de
perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da
adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst;
investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e
controle." 3
As empresas podem ser
obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho para integrar o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conforme o número de
empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis
do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora 4,
aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e
Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser
composta também por engenheiro de
segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalhoe auxiliar de
enfermagem do trabalho.
A categoria é representada
pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho,
entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
sábado, 18 de maio de 2013
sexta-feira, 17 de maio de 2013
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos a saúde relacionada ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores.
Este programa indicará os exames necessários para o controle da saúde do empregado, baseado nos riscos identificados no PPRA. O PCMSO deverá incluir a obrigatoriedade da realização de exames clínicos e complementares.
Acesse os Links abaixo:
Links
- http://www.saudeetrabalho.com.br/
- http://www.segurancaetrabalho.com.br/
- http://www.higieneocupacional.com.br/
- http://www.toxnet.com.br/
- http://www.ergonet.com.br/
- http://www.riscobiologico.org/
- http://www.produtosperigosos.com.br/
- http://www.fundacentro.gov.br/silicaesilicose/
- http://www.toxnet.com.br/
- http://www.gulin.com.br/
- http://www.brasgolden.com.br/
- http://www.racconet.com.br/
- http://www.maps.gov.br/
- http://www.gruposaudeevida.com.br/
- http://www.jorgereis.com/
- http://www.abraseg.com.br/
- http://www.mundoergonomia.com.br/
Paula conta que iniciou na área de segurança do trabalho em 1993 a pedido do Ministério das Telecomunicações. “O governo pediu para a empresa que eu trabalhava uma maneira de estudar métodos de controle para evitar as mortes de trabalhadores em galerias subterrâneas, que é considerado espaço confinado clássico”. Foi ai que iniciei uma série de visitas a empresas da área industrial e era sempre muito dramático. Em toda empresa que chegava havia um óbito e nunca era um só, era sempre em decorrência do efeito dominó. Comecei a perceber que os profissionais da área de segurança não sabiam utilizar os detectores de gás e que no Brasil isso se tornou completamente vulnerável, porque ninguém lia o manual de operação dos aparelhos, ninguém sabia que os detectores de gás tinham que ser testados e calibrados. Certa vez, um técnico para testar um detector de gás jogou gás de isqueiro em cima da grade do sensor, levando o equipamento a over flow que é considerado acima de escala, matando o sensor e com esse mesmo equipamento liberando entrada de trabalhadores em espaços confinados, com o sensor já morto”.
“Na época, anterior às NBRs sobre espaço confinado e a NR 33, nós matamos muitas pessoas usando somente explosímetros para medir atmosfera saturada de gás, quando ninguém lê o manual para saber que o explosímetro não alarmaria, porque não havia oxigênio e o princípio do sensor era por combustão, sempre foi, combustão catalítica e para o aparelho funcionar necessitaria de oxigênio. Então imagine uma galeria subterrânea cheia de gás metano, colocar um explosímetro para medir a quantidade de gás e o detector indicar zero de presença de gás, mas na verdade esse zero era falso, e a galeria estar repleta de gás. O técnico liberar a entrada de pessoas e por não ler o manual e desconhecer o funcionamento do equipamento matar trabalhadores.” Foi dessas experiências que Paula teve a ideia de criar uma norma específica para espaços confinados.
Ainda de acordo com ela o que mais a preocupa hoje em dia são profissionais técnicos e engenheiros que entendem possuir um leque de conhecimento técnico vasto, aplicar treinamentos com informações erradas. Paula diz que vê muitos treinamentos de NR33 em que estão ensinando que se um trabalhador no interior do espaço desmaiar existe um sistema de tripé no espaço confinado em que o vigia vai içar o trabalhador para fora. “Isso está sendo ensinado em 90% dos cursos ministrados no Brasil. Ora, qual é o princípio de salvamento? Se você encontra alguém acidentado na rua, o primeiro princípio é não mexer na vítima e chegamos nos espaços confinados e o primeiro passo é içar a vítima? O vigia possui rádio comunicador e deve chamar o resgate, e só. Ele não tem treinamento para salvamento e resgate.”
“Foi daí que alteramos a palavra resgate técnico descrito na primeira versão da norma para salvamento em espaço confinado. Salvamento significa 4 em 1. Localize a vítima, dê os primeiros socorros, remova, encaminhe para pronto atendimento. Não podemos aceitar isso, porque na retirada errada do colaborador podemos fazê-lo fraturar algum membro ou mesmo deixá-lo paraplégico devido as interferências e especificidades de cada interior do espaço confinado. O içamento acarreta uma multiplicação de força violenta”, ressalta a técnica e criadora da norma a respeito do que vem sendo feito no dia a dia.
Paula conta que há cerca de alguns meses uma empresa com uma vasta área de concessão no estado do Rio de Janeiro colocou como procedimento de salvamento, chamar os bombeiros, 193. Na área de trabalho não havia sinal de celular. “Isso significa má gestão. É preciso uma viatura, com equipamentos adequados ao salvamento e equipe especializada.”
Segundo a técnica em instrumentação e controle de gases perigosos, outro erro gravíssimo cometido em espaços confinados é a medição dos gases somente pelo lado de fora, visto que existem espaços com geometrias muito complexas. “Com uma mangueirinha joga na vertical e horizontal e pronto. Os supervisores não entenderam. É preciso fazer a primeira medição fora e depois entrar para medir. E são necessários levar 4 equipamentos básicos: um rádio comunicador, uma luminária, uma lanterna e um detector de gás, que sejam para zonas de alta probabilidade de presença de gás. Intrinsecamente seguro é apenas uma parte da marcação do equipamento, ninguém conhece o resto.”
“O que dá para notar é que não há gestão de espaço confinado, o correto é o supervisor de entrada assinar uma Permissão de Entrada e Trabalho - PET desde que haja um plano de emergência e salvamento. Percebo que a grande maioria está assinando que tem, mas não tem.”
Apesar de encontrar muitos desvios em campo e no próprio treinamento ministrado pelos profissionais da área técnica, Paula sinaliza que cenário está bem melhor. Antes, havia muitas mortes e hoje este número caiu consideravelmente.
Uma das atitudes que ela pretende tomar é reativar o Comitê Técnico sobre Espaços Confinados na Agência Brasil de Segurança para discutir as mudanças na NR 33 e encaminhar a proposta de revisão geral da norma para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e as representações que a compõem, já em 2013.
terça-feira, 14 de maio de 2013
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Essa foto foi em uma Visita Técnica, na Empresa de Engenharia e Construção ( ENGENHARQ LTDA ). Estiveram presentes, os alunos do Polo da Escola Técnica Residência Saúde (Futuros Técnicos de Segurança do Trabalho ), acompanhados do Tutor ( Técnico e Tecnólogo de Segurança do Trabalho ) Waney e o Técnico de Segurança do Trabalho da Empresa Engenharq.
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