quarta-feira, 19 de junho de 2013

Entrevista com o Técnico de Segurança do Trabalho Joel Martins dos Passos
Popular Catarinense
22/1/2013 11:44:28
 Jornal Popular: Há quanto tempo você atua na área de Segurança e Medicina do trabalho?
R.: Há 15 anos, desde 1996, e juntamente com o Dr. Sérgio Varela Branco, há 08 anos, desde 2004.
 
Jornal Popular: Qual o ramo de empresa que vocês mais atuam? Há algum ramo mais específico:
R.: De uma forma geral, nós atuamos em todas as empresas onde somos solicitados, ocorrendo uma grande variação de diferentes atividades econômicas, sendo desde o ramo da Construção civil, Eletricidade, Telecomunicações, Comercio em geral incluindo supermercados, panificadoras, Serviços de Saúde, Hospitais Clínicas, Madeireiras e outras, porém nosso foco e nossa especialidade volta-se para o Setor Portuário.
 
Jornal Popular: Como você enxerga a questão da Segurança do Trabalho na cidade de Imbituba?
R.: Enxergamos de uma ótica positivista, as empresas, estão tornando-se mais conscientes  da importância da Segurança e Medicina do Trabalho para sua estrutura organizacional. Hoje muitas empresas ainda não se interaram ou nem sabem do que se trata Segurança do Trabalho, infelizmente quando só vão se dar conta disso quando são autuadas pelo Ministério do Trabalho, INSS ou através de Ações Trabalhistas, que geralmente despendem de custos muito altos para seus cofres.
 
Jornal Popular: Quem poderia informar melhor sobre a importância da Segurança do Trabalho para as empresas?
R.: No caso de empresas de grande porte, a própria empresa já se intera dessa responsabilidade, porém tratando-se de uma pequena empresa, geralmente esse trabalho é de responsabilidade dos contadores, pois são eles que acompanham todas as atividades das empresas, desde o fisco até a parte de Recursos Humanos, e neste quesito entra obrigatoriamente as questões de Segurança e Medicina do Trabalho, além dos Sindicatos da Categoria.
 
Jornal Popular: Por que você frisa tanto a importância dos Contadores e dos Sindicatos para apoio na implantação das políticas de Segurança e Medicina do Trabalho:
R.: Os Contadores principalmente por que controlam todas as documentações das empresas, abrangendo assim toda a vida profissiográfica dos colaboradores, sendo assim é fundamental que esse empregado seja amparado pela Legislação pertinente. E quanto aos Sindicatos, é fundamental suas atuações, pois os mesmos tem o poder para orientar, esclarecer, propor medidas, e principalmente a responsabilidade de fiscalizar essas ações, é de praxe nas convenções coletivas de acordos trabalhistas, serem abordadas as questões de Segurança e Medicina do Trabalho, porém na prática, muitos Sindicatos ainda deixam a desejar a questão da fiscalização das empresas, até por que a maioria das Rescisões de Contrato de Trabalho são homologadas nos Sindicatos, com o aval de seus presidentes, e em situações que a empresa não está cumprindo com suas obrigações legais, os Sindicatos tornam-se coniventes, as vezes por falta de conhecimento, de informação ou mesmo falta de interesse pelo assunto.
 
Jornal Popular: Qual sua alternativa para levar ao conhecimento dos empresários sobre as necessidades e benefícios que a gestão de Segurança e Medicina do Trabalho?
R.: Treinamento e Informação. Está mais do que na hora do que os órgãos governamentais, disporem de um sistema e programa de treinamento e informações de modo que os empresários, contadores e sindicalistas se interem de uma vez por todas das questões de Segurança e Medicina do Trabalho.
 
Jornal Popular: De que forma você enxerga a Segurança do Trabalho em um futuro próximo?
R.: Eu sou convicto, que com a exigência e implantação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário desde 2004, que trata-se de documento que deve ser emitido no ato das demissões ou a pedido dos empregados para efetuar seus pedidos de aposentadorias, a Segurança do Trabalho não parou mais de crescer, e automaticamente vem fazendo com que as empresas implantem o mais rápido possível as políticas de segurança e medicina do trabalho, sendo assim em um futuro bem próximo, todas as empresas independentemente de suas atividades econômicas exploradas, estarão totalmente voltadas para práticas de gestão de segurança e medicina do trabalho, pois a cada dia que passa, mais conscientes as empresas estão ficando sobre a obrigatoriedade e responsabilidade do serviço de segurança e medicina do trabalho.
 
LEMBRE-SE: “Todos os Trabalhos Honestos proporcionam benefícios a alguém ou à sociedade”.(Joel Martins dos Passos –Téc. de Segurança do Trabalho)
 

domingo, 16 de junho de 2013

PROJETO SOBRE JULGAMENTO DAS AÇÕES REGRESSIVAS É APROVADO

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de
Lei do Senado 308/2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho
competência para julgar ações regressivas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O projeto
segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for
confirmado o parecer da CAS, o texto poderá seguir diretamente para exame da Câmara dos
Deputados.
As ações regressivas acidentárias são propostas pelo INSS, com fundamento no artigo 120 da Lei nº
8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para o ressarcimento de toda cobertura dada ao
segurado ou à sua família em decorrência de acidentes de trabalho ou doença profissional em que for
comprovada culpa do empregador. Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela
Justiça Federal.
Para o senador Paulo Paim, a mudança da competência é positiva. A proposta é uma espécie de farol
sinalizador que tem como objetivo contribuir com a redução das taxas de acidentes de trabalho no
Brasil, uma das mais altas do mundo. Tudo isso agora será discutido pela Justiça do Trabalho, um
grande avanço. Na verdade todos ganham, principalmente os trabalhadores, ressaltou.
Assim como preconizado no projeto e defendido por Paim, a Anamatra também entende que a Justiça
do Trabalho é a competente para apreciar essa matéria, assim como já acontece com as ações
indenizatórias por acidente do trabalho. Permitir que ambas as ações sejam julgadas por justiças
diferentes é uma afronta ao princípio da unidade de convicção, o qual deve ser respeitado para evitar
decisões contraditórias, defende o presidente da Anamatra, Renato Henry SantAnna.
Prevenção
Em que pese o seu caráter de ressarcimento dos cofres públicos, as ações regressivas acidentárias têm
objetivo punitivo-pedagógico e vêm alcançando resultados expressivos no que tange à redução de
acidentes. O ajuizamento prioritário das ações, iniciado em 2008, já apresenta números estatísticos
oficiais que comprovam a relevância do seu caráter concretizador da política pública de prevenção de
acidentes. Segundo dados da Previdência Social, o número de acidentes do trabalho registrados
apresentou redução de mais de 54 mil ocorrências entre os anos de 2008 e 2010.
Mas, o Brasil ainda está no topo da lista dos países com mais números de acidentes do trabalho, com a
quarta posição no mundo em ocorrências fatais, segundo estatísticas internacionais. Ainda de acordo
com a Previdência, só em 2010 foram mais de 700 mil acidentes e quase três mil mortes anualmente,
sem contar as subnotificações (quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com os
trabalhadores não segurados (informais e servidores públicos). Morrem, no Brasil, em média, nove
trabalhadores por dia útil, uma pessoa em cada hora de trabalho.

Fonte: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região
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Em CD-ROM
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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Comportamento seguro


http://www.pe.empregopraontem.com/2013/06/epo-pe-tecnico-seguranca-do-trabalho-r.html

Importância do técnico em Segurança do Trabalho

O profissional em segurança do trabalho tem papel central no dia a dia das empresas

Ele exerce diversas funções: informa riscos existentes nos ambientes de trabalho, sugerindo medidas preventivas; executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avalia resultados; executa normas referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos; orienta atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviço; e levanta e estuda dados estatísticos de acidentes laborais e doenças profissionais, calculando a frequência e a gravidade dessas ocorrências.

Todas essas atribuições têm como finalidade determinar ações preventivas, propor normas e regulamentos para a proteção coletiva e individual no ambiente de trabalho. Segundo a legislação, o profissional é exigido em toda obra com mais de 50 colaboradores, podendo ser contratado outro técnico à medida que o quadro de funcionários seja aumentado.

O GRUPO ATERPA conta com 64 técnicos em segurança do trabalho atendendo às várias obras em andamento pelo país. Uma das premissas do GRUPO tem sido contratar o profissional de segurança do trabalho no início das atividades, de forma a garantir o atendimento aos requisitos legais e do Sistema Integrado de Gestão (SIG). No dia 27 de novembro é comemorado o Dia do Técnico e do Engenheiro em Segurança do Trabalho.


 

 

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Que é Segurança do Trabalho ?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Area de Estudo da Engenharia de Segurança
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos

Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?

Economizar Investindo em Segurança 
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

O que faz o Profissional de Segurança do Trabalho?


Símbolo da Engenharia de Segurança
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Recife/PE – Estágio: Técnico em Segurança do Trabalho


Deverá está cursando o último módulo do curso técnico ou já ter concluído.
Salário à combinar. Benefícios: Plano de saúde, Odontológico, VT, VA, convênio faculdade, convênio farmácia, seguro de vida.
Interessados enviar currículos com o título da vaga para: selecaoconstruir@gmail.com , no assunto o cargo

Notícias

TST – Empregada que limpavaA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Lanchonete Panquecas do Alemão Ltda, condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que efetuava a limpeza de quatro banheiros utilizados pelos clientes. A empresa pretendia reformar a decisão, mas a Turma concluiu que a divergência jurisprudencial alegada encontra-se superada pela atual jurisprudência do TST, nos termos da Súmula n° 333 da Corte, e, portanto, não autorizava a revista pretendida.
A empregada ingressou em juízo a fim de receber adicional de insalubridade, pois afirmou que trabalhava em contato com agentes químicos e biológicos, limpando o ambiente de trabalho e banheiros de uso público. A empresa se defendeu, sustentando não ser atribuição da trabalhadora a limpeza de banheiros públicos, mas apenas dos quatro sanitários da lanchonete, com o devido revezamento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com base em laudo pericial, que constatou que um dos principais pontos coletores de um sistema de esgoto é o próprio vaso sanitário da panquecaria, a sentença concluiu que a trabalhadora esteve em contato com agentes biológicos nocivos e condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo.
Inconformada, a Panquecas do Alemão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e defendeu que a limpeza de sanitários de restaurantes equipara-se à de escritórios, razão pela qual seria indevido o adicional. O Regional não deu razão à empresa e manteve a condenação, negando, ainda, o seguimento do recurso de revista ao TST.
Para ter seu recurso de revista processado, a panquecaria interpôs agravo de instrumento no TST e apontou contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 do TST, que não classifica como insalubre a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo.
O ministro Pedro Paulo Manus (foto), relator do recurso na Sétima Turma, mencionou diversos precedentes da Corte para explicar que, nos casos em que a coleta de lixo e a limpeza ocorram em banheiros utilizados por um número grande de pessoas é devido o adicional em grau máximo.
Como a jurisprudência do TST vem posicionando-se nesse sentido, o ministro concluiu pela impossibilidade de se apreciar o recurso de revista apresentado, em atendimento ao disposto na Súmula 333 do TST.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, que votou pelo provimento do recurso.
Processo: AIRR – 181300-15.2009.5.04.0333
Fonte: Tribunal Superior do TrabalhO, Publicado em 28 de Fevereiro de 2013 às 09h12 banheiros de lanchonete receberá adicional de insalubridade - 04/03/2013