domingo, 22 de setembro de 2013

Pintor morre eletrocutado ao encostar rolo de pintura na rede de alta tensão

20/09/2013 13h 58
Ji-Paraná
Pintor morre eletrocutado ao encostar rolo de pintura na rede de alta tensão

O incidente aconteceu na manhã desta sexta feira (20), por volta de 10 h e 30 minutos no centro da cidade de Ji-Paraná. O pintor identificado como Jefferson André Gomes de Souza, 23 anos, estava realizando a pintura do prédio da sede da empresa Unimed, quando em um descuido o cabo do rolo utilizado na pintura acabou encostando em um fio de alta tensão aonde a corrente elétrica chega a 13.800 volts. 

Jefferson teve morte instantânea e não utilizava EPI’s (Equipamentos de Segurança Individual). Segundo a equipe do corpo de bombeiros, a vítima estava de bermudas e não estava com calçados apropriados para aquele tipo de serviço o que poderia ter evitado a fatalidade. 

Uma equipe do corpo de bombeiros rapidamente se fez presente no local, mas não tiveram muito o que fazer, pois o pintor já estava sem sinais vitais.  Depois dos trabalhos periciais o corpo foi resgatado de cima do prédio e foi liberado para a funerária de plantão.


Fonte: Vipnotícias

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A Liderança da Gestão em Matéria de Segurança e Saúde no Trabalho

Os sistemas de segurança e saúde no trabalho (SST)
destinam-se a identificar e minimizar os riscos no local
de trabalho. A eficácia de tais sistemas também afeta
o desempenho das empresas, quer negativamente se
forem pesados e burocráticos quer positivamente se
forem bem concebidos e funcionarem de maneira eficaz.
Para que o seu impacto seja positivo, é necessário que
os sistemas de SST funcionem de forma harmoniosa, em
consonância (e não em conflito) com a gestão global da
empresa e o cumprimento dos objetivos de produção
e dos respectivos prazos.
Nesta perspectiva, é útil recordar que os empregadores
têm o dever legal (e moral) de garantir a proteção da
segurança e saúde dos trabalhadores, bem como de
consultar os trabalhadores e/ou os seus representantes
e permitir a participação dos mesmos em discussões
sobre segurança e saúde no trabalho. A liderança da
gestão em matéria de segurança e saúde pode contribuir
para esse efeito.

Eis alguns exemplos práticos de liderança
em matéria de SST:
• visitar os locais de trabalho com vista a dialogar com os trabalhadores sobre as
preocupações relacionadas com a segurança e saúde (os trabalhadores podem
não só identificar problemas como também propor soluções);
• assumir responsabilidades pessoais e demonstrar preocupação;
• dar o exemplo;
• disponibilizar, tanto quanto possível, tempo e dinheiro.
TST: Claudivan Gonzaga

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Disposições Gerais

1.1 As Normas Regulamentadoras-NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativos e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

Trecho tirado da NR-1  acesse http://www.trabalho.gov.br/  
para poder visualizar toda a NR-1 TST. Claudivan Gonzaga

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Registro Profissional Técnico de Segurança do Trabalho

Quando a NR 27 foi Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008, gerou muitas duvidas com relação ao registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Abaixo transcrevo a Portaria N˚ 262 assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego Sr. Carlos Lupi
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
(DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118)
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3o da Lei n.o 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7o do Decreto n.o 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:
Art. 1o O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2o O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria.
§ 1o O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para lançamento do registro profissional;
II – cópia autenticada de documento comprobatório de atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2o da Lei n.o 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III – cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV – cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 2o A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3o Permanecerão válidos os registros profissionais de técnico de segurança do trabalho emitidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.
Art. 4o Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, da SIT.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Ficam revogadas a Portaria SNT n.o 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST n.o 01, de 19 de maio de 1992; e a Portaria SSST n.o 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à Norma Regulamentadora – NR 27.
CARLOS LUPI

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção)

NR-18 – PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção)

É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.

Essa norma tem como objetivo garantir, através de  ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.

A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:

1. Análise de projetos.

É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.

2. Vistoria do local.

A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.

3. Reconhecimento e avaliação dos riscos.

Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surge, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.

4. Elaboração do documento base.

É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.

5. Implantação do programa.

É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo.

O processo de implantação do programa contempla:
  • Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;
  • Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;
  • Especificação de equipamentos de proteção individual;
  • Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;
  • Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
  • Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Alunos do curso Técnico de Segurança do Trabalho aprendendo como agir com um botijão em chamas


Conselhos úteis

.Publicação: Revista Proteção Abril/2010   
Conselhos úteis
Profissionais devem estar atentos ao seu verdadeiro papel dentro das organizações
Cosmo Palásio de Moraes Junior 
Resumimos 15 bons conselhos para profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho. Não são os únicos, mas com certeza estão entre os mais importantes e, acima de tudo, servem como uma boa referência para a avaliação da própria postura como profissional. 
Em primeiro lugar, aprenda de uma vez por todas que você não é o responsável pela saúde e pelas vidas das pessoas que trabalham em uma organização. Sua função é implantar, onde for o caso, e gerir os processos que a própria organização tem ou terá para promover a saúde e a segurança no local de trabalho. Essa finalidade é responsabilidade da empresa. 
Aprenda também que a legislação é algo que está muito acima dos interesses das organizações ou das pessoas que nelas trabalham. Na verdade, ela existe para defender o interesse coletivo maior, que é o da sociedade como um todo e que, portanto, deve ser tratada com equilíbrio e não com tendências. 
Em terceiro lugar, aprenda que qualquer programa, plano ou campanha por mais bonito e bem feito que seja só será útil se for compreendido e praticado pelas pessoas. Qualquer coisa fora disso é dinheiro jogado fora. 
Compreenda que questões disciplinares dizem respeito à área específica da organização e não ao SESMT. Por mais que punir faça com que algumas pessoas sintam alguma forma de poder, estamos na verdade atuando na pior esfera do processo da prevenção. 
Compreenda também que uma boa ideia precisa de uma boa apresentação. Assim, faz parte da vida de um profissional aprender a se expressar corretamente, tanto na forma, conteúdo e quantidade, quanto na utilização de linguagem adequada a quem se deseja apresentar algo ou mesmo convencer. 
O sexto conselho diz respeito às normas, que para serem cumpridas precisam de especialistas para interpretá-las e transformá-las em formas compreensíveis e aplicáveis para as demais pessoas. Assim, não basta saber ler, é preciso saber interpretar e usar a técnica para propor e desenvolver formas de aplicação. Organizações fazem produtos e vendem serviços. Embora segurança e saúde seja para nós o foco principal, para as organizações tudo isso é apenas mais uma das muitas partes de um negócio. O entendimento destes valores ajudará a evitar muitos conflitos. 
APRENDIZADO 
Entenda que por mais que você admire o modelo desta ou daquela organização, se quer que sua área seja tecnicamente forte deve fazer com que ela esteja baseada em normas legais e técnicas e não em modelos feitos por alguns. A padronização torna uma área mais forte e reconhecida, além de otimizar recursos. 
Saiba que normas e procedimentos não devem ser feitos pura e simplesmente para isentar pessoas e organizações de responsabilidades, mas para padronizar ações e mudar a cultura. 
Perceba que a vida e a saúde das pessoas é algo que não pode ser terceirizado e que, portanto, embora nos caiba o domínio da técnica sobre o assunto prevenção, não nos cabe decidir pelas pessoas o que é melhor para elas. A essa atitude chamamos de ética. 
Saiba também que não existe profissional de Segurança e Saúde no Trabalho primeiro, segundo ou terceiro. Todos somos profissionais e o respeito não deve ser pautado pelo local ou condição de trabalho. É preciso aprender que a CIPA não é o quintal da Segurança do Trabalho e sim a representação legítima dos trabalhadores e da organização no que diz respeito ao assunto Segurança e Saúde no Trabalho. Também é necessário ter o conhecimento de que para as organizações interessa o melhor resultado e que, assim, não importa a sua profissão, mas o que você sabe fazer e o quanto é capaz de dar. Troque o título pela utilidade e será reconhecido sem precisar se impor. 
É muito importante respeitar todos os profissionais da sua área de atuação e aprender com as diferenças e visões distintas, levando em conta que quem criou a NR 4 tinha uma visão bastante ampla, o que faz com que o SESMT seja uma área completa e não o resultado de uma visão apenas. 
O último conselho diz respeito a aprender que nenhum trabalhador se acidenta porque resolveu atrapalhar aquela sua velha placa de dias sem acidentes ou porque não tinha o que fazer naquele dia. Os acidentes são muito mais complexos do que a maioria das pessoas desejam ver. Suas causas estão distantes dos olhos de quem os investigam e os analisam partindo, muitas vezes, de velhos preconceitos.