domingo, 17 de maio de 2015

Programa 173 – Condições de trabalho no setor de moagem de pedras de mármore (ES)

Um estudo desenvolvido pela Fundacentro avaliou os riscos ocupacionais na atividade de moagem de rochas calcárias no município de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo. O estado é um dos maiores pólos produtores de rochas ornamentais do país. Segundo o pesquisador da entidade José Geraldo Aguiar, coordenador do projeto, a silicose foi apontada como um dos principais agravos à saúde do trabalhador. Nesta edição, você confere detalhes da pesquisa.

sábado, 16 de maio de 2015

Investigação constatou situações de risco grave à saúde dos trabalhadores


Unidade do frigorífico Marfrig de Bagé é interditada


A unidade de Bagé do Marfrig Frigoríficos do Brasil S. A. (Marfrig Group), que abate bovinos, foi interditado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na manhã desta sexta-feira, devido à constatação de situação de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
O coordenador estadual do Projeto do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, Ricardo Garcia, explicou, em coletiva para a imprensa, que o resultado das apurações envolve todo o trabalho realizado na empresa - do abate à expedição, abrangendo todas as máquinas e postos de trabalho. Os empregados da fábrica também foram ouvidos pela força-tarefa. Todos os aspectos determinados pela legislação referentes à segurança do trabalhador foram levados em conta. "A interdição é o último recurso. No caso de Bagé, os problemas são muito graves e reincidentes. A empresa já foi fiscalizada em outras oportunidades, inclusive foi interditada em outras ocasiões, nas mesmas máquinas e situações de hoje", frisou ele.
Já a procuradora do MPT, Rúbia Canabarro, afirma que mais de 100 autos de infração foram efetivados. Para voltar a abater, a empresa deve solicitar uma nova fiscalização junto ao Ministério do Trabalho e apresentar a documentação referente às melhorias para verificação dos dados. "A partir de hoje, a fábrica não pode funcionar, sob pena de incorrer em crime. Ela só pode voltar a funcionar após a desinterdição, que será feita após fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho a partir de um retorno de tudo o que foi feito", explica a procuradora. 
Até o momento, a direção do Marfrig não se manifestou. Mais detalhes sobre o caso na edição impressa de amanhã do jornal FOLHA do SUL.

http://www.jornalfolhadosul.com.br/noticia/2015/05/15/unidade-do-frigorifico-marfrig-de-bage-e-interditada

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Políticas de Prevenção

Políticas de Prevenção de Acidentes no Trabalho
O Ministério da Previdência Social, por meio do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, desenvolve políticas públicas para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para os brasileiros. Essas políticas têm como objetivo incentivar o investimento em saúde e segurança no trabalho, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Nos últimos anos, algumas das principais iniciativas foram a criação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, em 2002; de um novo Nexo-Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, em 2007; do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, em 2010; e do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – Plansat, em 2012 . Saiba mais sobre estas iniciativas:

domingo, 10 de maio de 2015

Laudo de periculosidade e eSocial

Aspectos relevantes

Atualmente, são 06 (seis) as atividades ou operações previstas em lei, que obrigam o pagamento do adicional de periculosidade: inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial, e, mais recentemente, as atividades de motofrete.
Assim, para que se saiba se há ou não obrigatoriedade de pagamento do referido adicional, é importante que a empresa que tenha trabalhadores que exerçam estas atividades, elabore o laudo de periculosidade, conforme prevê o art. 195 da CLT:
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Artigo 195 da CLT)
Ocorre que, após a publicação da versão 2.0 do manual de orientação do eSocial, ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2015, a obrigatoriedade de elaboração do laudo de periculosidade tornou-se fundamental para todas as empresas.
Isso porque, no evento S-2241, que trata da Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, devem ser registrados todos os fatores de risco descritos na Tabela 22 do eSocial, que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho.
Desse modo, sempre que a empresa mantiver empregados expostos aos fatores de risco previstos na Tabela 22, estará obrigada a prestar estas informações mensalmente ao governo através do eSocial, nas seguintes hipóteses:
  • até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao que o trabalhador passar a exercer suas atividades em ambientes com exposição a fatores de risco; ou
  • quando fizer jus (decisão judicial) ao pagamento de adicional pelo exercício de trabalho insalubre, perigoso ou penoso; ou
  • quando houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.
Portanto, as empresas que até o momento não caracterizaram as atividades exercidas pelos seus colaboradores como perigosas por meio de laudo de periculosidade, não possuirão elementos de prova suficientes para sustentar as informações que serão prestadas mensalmente no evento S-2241 do eSocial, haja vista a ausência de fonte de informações nesse sentido, o que poderá acarretar passivos trabalhistas que podem certamente ser evitados com a formalização do exercício de atividades perigosas por meio do laudo de periculosidade.
Leia mais sobre: Laudo de periculosidade
Por Roberto Alves Rosa, Advogado e Técnico em Segurança do Trabalho, especialista em Sistema de Gestão Integrada de Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional, Sustentabilidade e Responsabilidade Social pelo Centro Universitário SENAC.