Para recorrer é preciso preencher um recurso (localizado no menu ao lado esquerdo, na opção “encaminhamento de recurso”) via formulário eletrônico disponível no site do Ministério da Previdência Social. Ele deve ser encaminhado, também eletronicamente, à Secretaria de Políticas da Previdência Social. Assim, elimina-se o gasto desnecessário do papel, uma das grandes vantagens dos sistemas online. O prazo para recorrer é de 30 dias da sua divulgação oficial.
O Fator foi atualizado de acordo com o histórico de acidentalidade dos anos de 2010 e 2011, sendo que mais de duas mil empresas já tiveram acesso ao extrato. Ele altera as alíquotas de tarifação individual por empresa do Seguro Acidente. De acordo com os cálculos, 91,5% das empresas (equivalente a 939.867) serão bonificadas na aplicação do FAP 2012. Desse universo, aproximadamente 85% (803.063) terão a bonificação máxima e uma das consequências é a possível diminuição até pela metade do seguro acidente. Somente 8,48% das empresas sofrerão aumento, por apresentarem acidentalidade superior à média do seu setor. A vigência de 2013 foi calculada para 1.029.964 em 1301 subclasses de atividades econômicas.
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