Conforme a
portaria do MTE 1885 de 2013, que consta abaixo na íntegra, todos os
trabalhadores expostos a atividades e operações perigosas com
risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, seja empregado por
empresa privada ou da administração pública direta ou indireta (vigilante,
guardas municipais, seguranças e etc) tem direito ao recebimento do adicional
de periculosidade, pela exposição ao "agente periculoso".
A regra vale desde dezembro de 2013, e nesse sentido pode ser pleiteado o
pagamento e o retroativo desde a publicação da Portaria em comento.
Tal direito representa uma vitória para os trabalhadores no ramo de
atividades perigosas e de segurança que tem suas vidas constantemente expostas
ao perigo eminente da violência cotidiana cada vez mais crescente.
Portaria MTE Nº 1885 DE 02/12/2013
Publicado no DO em 3 dez 2013
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a
roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades
e operações perigosas.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com
exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora nº
16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Serão
descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente
já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da CLT.
Art. 3º Os efeitos
pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão
devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS
ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL
OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais
de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência
física são consideradas perigosas.
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os
trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço
nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de
segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da
Justiça, conforme lei 7102/1983
e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou
pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias,
aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração
pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou
outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do
item 2, são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES DESCRIÇÃO
Vigilância patrimonial Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação
do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física
de pessoas.
Segurança de eventos Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços
públicos ou privados, de uso comum do povo.
Segurança nos transportes coletivos Segurança patrimonial e/ou pessoal
nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
Segurança ambiental e florestal Segurança patrimonial e/ou pessoal em
áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
Transporte de valores Segurança na execução do serviço de transporte de
valores.
Escolta armada Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou
de valores.
Segurança pessoal Acompanhamento e proteção da integridade física de
pessoa ou de grupos.
Supervisão/fiscalização Operacional Supervisão e/ou fiscalização direta
dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
Telemonitoramento/ telecontrole Execução de controle e/ou monitoramento
de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança.
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