segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

PCA - Programa de Conservação Auditiva: NR7


A Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO) é, juntamente com as Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) uma das doenças do trabalho mais comuns dentro da área da Medicina Ocupacional.

A NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) estabelece diretrizes para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores através da realização de exames audiológicos (audiometrias), cabendo às empresas a adoção de programas que visem a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.

As empresas que possuem em seu ambiente de trabalho o risco físico de ruído (nível de pressão sonora elevado), conforme identificado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), deverão implementar um PCA (Programa de Conservação Auditiva), com o objetivo de preservação da saúde auditiva dos funcionários, e conseqüentemente de resguardar a empresa de eventuais ações indenizatórias.

O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. O PCA deverá conter basicamente as seguintes etapas: avaliações ambientais (LTCAT), controle de engenharia e administrativos, controle audiométrico, seleção de Equipamentos de Proteção Individual adequados, educação e motivação, conservação de registros e avaliação da eficácia do programa.

O controle audiométrico é uma das ações que fazem parte de um PCA, visando não só a realização dos exames audiométricos periódicos previstos no PCMSO, mas também a documentação de seu processo evolutivo desde a admissão dos funcionários, com o acompanhamento casos a caso, com enfoque especial naqueles casos que evidenciarem qualquer tipo de alteração.

Matéria tirada: http://www.gruposesmt.com.br/

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