sábado, 6 de dezembro de 2014

A legislação para fabricação de EPI

Normas são essenciais para oferecer um equipamento de qualidade e confiável ao trabalhador







Dentro da indústria de segurança do trabalho, é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual. Devido aos fatores de risco, um equipamento de proteção individual é a única forma de garantir à integridade física do trabalhador.
As fabricantes desses protetores, porém, também precisam seguir as regulamentações estabelecidas pelos órgãos competentes. Desenvolver um EPI é algo que exige perícia, técnica e também atender aos requisitos mínimos pré estabelecidos.
Um Trava Quedas, por exemplo, tem normas criadas pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. Cada modelo deste equipamento tem uma regulação específica, onde são abordados a forma de fabricação e também a conduta de utilização. No caso deste EPI, existem as normas NBR 14626, NBR 14627 e NBR 14628.
Além das próprias normas citadas, ainda há o Certificado de Aprovação. Este laudo, mais conhecido pela sigla CA, é emitido pelo Ministério do Trabalho. O CA é uma forma de comprovar que o equipamento de determinada empresa foi testado e aprovado nos requisitos daquele segmento.
É importante que os consumidores tenham o hábito de questionar as fabricantes sobre as normas seguidas para a fabricação do equipamento. Essas normas garantem, por exemplo, a capacidade máxima de carga, resistência e capacidade.

Thiago Castriotto
Jornalista
Graduado em Jornalismo e pós-graduado em Marketing Digital. Analista de SEO e e-commerce no Grupo RPF.




























































































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