A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de
Lei do Senado 308/2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho
competência para julgar ações regressivas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O projeto
segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for
confirmado o parecer da CAS, o texto poderá seguir diretamente para exame da Câmara dos
Deputados.
As ações regressivas acidentárias são propostas pelo INSS, com fundamento no artigo 120 da Lei nº
8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para o ressarcimento de toda cobertura dada ao
segurado ou à sua família em decorrência de acidentes de trabalho ou doença profissional em que for
comprovada culpa do empregador. Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela
Justiça Federal.
Para o senador Paulo Paim, a mudança da competência é positiva. A proposta é uma espécie de farol
sinalizador que tem como objetivo contribuir com a redução das taxas de acidentes de trabalho no
Brasil, uma das mais altas do mundo. Tudo isso agora será discutido pela Justiça do Trabalho, um
grande avanço. Na verdade todos ganham, principalmente os trabalhadores, ressaltou.
Assim como preconizado no projeto e defendido por Paim, a Anamatra também entende que a Justiça
do Trabalho é a competente para apreciar essa matéria, assim como já acontece com as ações
indenizatórias por acidente do trabalho. Permitir que ambas as ações sejam julgadas por justiças
diferentes é uma afronta ao princípio da unidade de convicção, o qual deve ser respeitado para evitar
decisões contraditórias, defende o presidente da Anamatra, Renato Henry SantAnna.
Prevenção
Em que pese o seu caráter de ressarcimento dos cofres públicos, as ações regressivas acidentárias têm
objetivo punitivo-pedagógico e vêm alcançando resultados expressivos no que tange à redução de
acidentes. O ajuizamento prioritário das ações, iniciado em 2008, já apresenta números estatísticos
oficiais que comprovam a relevância do seu caráter concretizador da política pública de prevenção de
acidentes. Segundo dados da Previdência Social, o número de acidentes do trabalho registrados
apresentou redução de mais de 54 mil ocorrências entre os anos de 2008 e 2010.
Mas, o Brasil ainda está no topo da lista dos países com mais números de acidentes do trabalho, com a
quarta posição no mundo em ocorrências fatais, segundo estatísticas internacionais. Ainda de acordo
com a Previdência, só em 2010 foram mais de 700 mil acidentes e quase três mil mortes anualmente,
sem contar as subnotificações (quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com os
trabalhadores não segurados (informais e servidores públicos). Morrem, no Brasil, em média, nove
trabalhadores por dia útil, uma pessoa em cada hora de trabalho.
Fonte: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região
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