Acredito
ser de fundamental importância, o Técnico de Segurança do Trabalho, nos
serviços de saúde, pois, assim como em qualquer
trabalho no qual exista qualquer tipo de risco a saúde de um
trabalhador, na área de serviço de saúde não é diferente. Da mesma forma que
outros trabalhadores de outras áreas de empresas variadas,o trabalhador dos
serviços de saúde também corre os mesmos riscos gerados pela utilização de
agentes físicos, químicos e biológicos.
A
obrigação do Técnico de Segurança do Trabalho nos serviços de saúde, assim como
o Técnico de Segurança do Trabalho da Indústria, é a mesma, deve elaborar e
implementar um conjunto de ações preventivas,controlar
ou eliminar riscos inerentes à saúde humana dos funcionários da empresa ou
organização. Tendo que , por exemplo (em locais de saúde) informar aos Gestores
e funcionários as possíveis penalidades previstas na legislação trabalhista federal,
orientar sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, recomendar medidas
de proteção, executando procedimentos de segurança e higiene no local de
trabalho,fazendo todo o levantamento estatístico de acidentes laborais e
doenças profissionais, realizando palestras e treinamentos com temas
relevantes, propondo o cumprimento das Normas Regulamentadoras para a proteção
individual e coletiva no ambiente de
trabalho. TST: Claudivan Gonzaga
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