sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Comissões de apoio nos Serviços de Saúde que contribui na Prevenção de Acidentes e Doenças

CIPA-  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o  dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
CCIH- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar tem como objetivo manter os índices de infecção nos valores considerados aceitos pelo Ministério da Saúde, seguindo rigorosamente normas e portarias específicas da Vigilância Sanitária, promovendo ações de prevenção às infecções. Mantendo assim a qualidade dos serviços oferecidos à população e segurança de seus pacientes.
A partir de um processo humanizado, enfermeiros, médicos e funcionários participam de treinamentos dinâmicos nos quais aprendem como proceder corretamente em cada situação específica, a fim de eliminar os riscos de infecção.
PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela  Norma Regulamentadora  NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos  ambientes de trabalho.A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.  Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; etc. 


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