CIPA- Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, é composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as
alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. No
Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas
e anuais.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que
empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir
acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar
os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a
participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
CCIH- Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar tem como objetivo manter os índices de
infecção nos valores considerados aceitos pelo Ministério da Saúde, seguindo
rigorosamente normas e portarias específicas da Vigilância Sanitária,
promovendo ações de prevenção às infecções. Mantendo assim a qualidade dos
serviços oferecidos à população e segurança de seus pacientes.
A partir de um processo
humanizado, enfermeiros, médicos e funcionários participam de treinamentos
dinâmicos nos quais aprendem como proceder corretamente em cada situação
específica, a fim de eliminar os riscos de infecção.
PPRA- Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa
estabelecido pela Norma
Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e
Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por
objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e
integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de
trabalho.A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos
ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam
considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar
presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade,
e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites
pré estabelecidos. A lei define que todos
empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são
obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que
praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está
obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de
serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes;
transportadoras; etc.
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