Técnico em segurança do
trabalho
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Técnico em segurança do
trabalho, no Brasil,
é um profissional com formação de nível médio,1 regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, na NR 27, do
Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos
trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de
campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no
trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas
ao trabalho.2 No Brasil, o dia do técnico em segurança do
trabalho é comemorado em 27 de novembro.
Na Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, o técnico em segurança do trabalho recebe o código
3516-05. Segundo a CBO, os técnicos de segurança "Elaboram, participam da
elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst);
realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis
de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem
ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de
perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da
adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst;
investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e
controle." 3
As empresas podem ser
obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho para integrar o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conforme o número de
empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis
do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora 4,
aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e
Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser
composta também por engenheiro de
segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalhoe auxiliar de
enfermagem do trabalho.
A categoria é representada
pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho,
entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
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